Artigo 15 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Institui o Código Civil.

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10729769/artigo-15-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002

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